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MTE resgata idosa no interior do Ceará

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT), resgatou em 17 de julho último uma idosa de 61 anos no município de Crato, região do Cariri, durante fiscalização de combate ao trabalho escravo doméstico no Ceará. A operação contou com o apoio da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Centro de Referência de Direitos Humanos do município.

De acordo com informações da equipe de inspeção, a trabalhadora foi encontrada em uma residência na zona rural do Crato, submetida a jornada exaustiva. A doméstica trabalhava das 5h às 22h, há 37 anos, sem receber qualquer remuneração. Além disso, cumpria a rotina de domingo a domingo, sem direito a folgas semanais ou férias ao longo de todo o período.

No exercício das funções, realizava atividades como varrer a casa, lavar roupas, cozinhar, cuidar dos animais e, após o expediente de outra trabalhadora doméstica remunerada, auxiliar nos cuidados de uma idosa. Nesse período, trabalhava das 17h até as 8h do dia seguinte, sempre que fosse necessário. Os pertences da trabalhadora foram transportados em caixas de papelão por falta de bolsas ou malas para acondicionar seus bens pessoais.

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Pós-resgate

Após ser notificado, o empregador não se predispôs a quitar as verbas rescisórias da trabalhadora. Coube ao Ministério Público do Trabalho adotar as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas da vítima, que teve garantido também o benefício do Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, o equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.518,00) por ainda estar recebendo o auxílio-doença previdenciário, benefício que continuará sendo pago pelos próximos dois meses. A vítima foi acolhida em um abrigo temporário e, posteriormente, retornou à sua cidade natal, onde se reuniu com a família.

Denúncias: As denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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