O Ministério da Educação (MEC) publicou, na sexta-feira, 12 de junho, a Portaria nº 539/2026, que encerra o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia de 2025. As mudanças também detalham as regras para concessão do incentivo referente à conclusão aos estudantes beneficiários, para os ciclos 2025 e 2026.
As alterações visam, principalmente, a ampliação dos prazos para correção de informações registradas pelas redes de ensino no Sistema Gestão Presente (SGP). De acordo com a nova norma, o calendário operacional do Pé-de-Meia referente ao ano de 2025 será encerrado em 4 de dezembro de 2026, data limite para o processamento final de dados e eventuais pagamentos pendentes.
As informações registradas até 12 de junho de 2026 poderão ser analisadas para correções e pagamento dos incentivos relativos a qualquer etapa do calendário de 2025. Após esse período, os pagamentos ficarão suspensos até a realização do processamento final, em 4 de dezembro de 2026.
A ampliação do calendário operacional busca garantir maior segurança, previsibilidade operacional e proteção ao direito dos estudantes beneficiários, especialmente diante das diferentes realidades dos calendários escolares das redes públicas de ensino em todo o país. A medida também responde a demandas apresentadas pelas redes estaduais, institutos federais e entidades representativas, considerando situações em que o encerramento do período letivo ocorre após junho de 2026, além de permitir a correção de inconsistências cadastrais, o registro adequado de desfechos acadêmicos pelas redes de ensino.
Outras atualizações – A portaria também estabelece que estudantes com mais de uma matrícula ativa no ensino médio regular ou na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) terão os pagamentos suspensos até que a duplicidade cadastral seja regularizada.
A nova regulamentação também esclarece o tratamento dado aos estudantes que concluem o ensino médio por meio de programas de correção de fluxo escolar ou processos de certificação. Nesses casos, o documento de conclusão será aceito apenas para permitir o resgate do valor já acumulado no Incentivo Conclusão. Os demais pagamentos do programa serão encerrados imediatamente, com exceção do Incentivo Enem referente ao ano letivo correspondente. É importante destacar que essa medida não se aplica aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) que tenham cursado, no mínimo, 400 horas de carga horária e aprovação comprovada no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para a rede de ensino.
A medida se aplica, por exemplo, a programas de aceleração da aprendizagem, correção de fluxo escolar e exames utilizados para certificação de conclusão do ensino médio, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação

























