O controlador geral do Município, Wesley Bucco, esclareceu que a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”, lançada pela Prefeitura de Cuiabá por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), foi elaborada para orientar os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período eleitoral e evitar irregularidades por desconhecimento.
O conteúdo, baseado no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem como objetivo conscientizar os agentes públicos sobre a responsabilidade individual e funcional no cumprimento da legislação eleitoral.
“Mais do que cumprir uma obrigação legal, orientar os servidores sobre as vedações eleitorais é uma medida de proteção institucional, do próprio servidor e da democracia”, destacou Wesley Bucco.
Segundo o controlador, muitas irregularidades acontecem não por má-fé, mas por desconhecimento ou falta de atenção no dia a dia administrativo e digital.
“Um simples uso inadequado de rede social institucional, grupo de WhatsApp, veículo oficial ou estrutura pública pode gerar consequências sérias ao servidor e à gestão. Por isso, é importante que cada agente público compreenda que a máquina pública pertence ao cidadão e deve permanecer absolutamente imparcial durante o período eleitoral”, explicou.
No exercício de suas funções, a Controladoria Geral do Município atua na orientação, prevenção e esclarecimento. No entanto, compete a cada servidor e gestor agir com responsabilidade, cautela e respeito à legalidade. Para Wesley Bucco, prevenir erros é sempre o melhor caminho para proteger a carreira do servidor, a instituição pública e a credibilidade do processo democrático.
A cartilha reúne as principais condutas vedadas aos servidores, detalhando as proibições que devem ser observadas rigorosamente para evitar sanções legais.
Entre elas, é proibido:
• utilizar materiais e equipamentos públicos para confeccionar materiais de cunho eleitoral;
• usar canais oficiais e a internet do órgão público, como e-mails institucionais, WhatsApp e redes sociais da Prefeitura, para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos;
• realizar qualquer ato de campanha durante o horário de expediente;
• utilizar veículos oficiais ou particulares para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos;
• usar a entrega de benefícios sociais para promover ou associar obras e serviços a partidos políticos, bem como distribuir brindes com finalidade eleitoral.
Além disso, o material aborda regras sobre publicidade institucional e benefícios, combate ao assédio eleitoral, além das consequências e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas.
A equipe responsável elaborou uma cartilha de fácil compreensão, encaminhada por meio de ofício circular da CGM a todos os órgãos e unidades da administração municipal direta e indireta, acompanhada de orientações técnicas e recomendações para aplicação das normas eleitorais.
O conteúdo da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral pode ser acessado AQUI.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
























