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Comissão aprova indenização para comissionados do Senado exonerados sem justa causa

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1107/23, que cria uma indenização por tempo de serviço para servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa.

A indenização deverá ser paga em até 10 dias após a exoneração e corresponderá a uma remuneração bruta a cada período de 12 meses trabalhados. O valor será calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses de atividade. A indenização ficará limitada a 15 remunerações.

Em caso de falecimento do servidor, a indenização será paga ao pensionista.

Aviso prévio
O projeto prevê ainda:

  • aviso prévio de 30 dias, desde que o comissionado tenha pelo menos um ano de serviço ininterrupto; e
  • proibição de pagamento da indenização para os exonerados após penalidade funcional.

A proposta foi apresentada no Senado, onde já foi aprovada.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto e explicou que ele está de acordo com as regras orçamentárias. A Consultoria de Orçamentos calcula gastos de R$ 19 milhões em 2024 e R$ 20 milhões em 2025 e 2026.

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“O relatório da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado menciona que houve sobras orçamentárias em despesas com pessoal em exercícios anteriores e que um custo anual de R$ 20 milhões não representaria um peso significativo para o orçamento da Casa”, disse o relator.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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