O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou as primeiras operações com utilização de cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia. Desde a entrada em vigor do acordo, em 1º de maio de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já aprovou oito licenças de exportação e seis licenças de importação para produtos contemplados pelo mecanismo.
As licenças de exportação emitidas até 10 de maio correspondem a operações de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada, cachaça, entre outras. No caso da carne de aves desossada e da cachaça, as exportações ingressarão na União Europeia com tarifa zero dentro das cotas previstas no acordo.
Já a carne bovina passa a contar com duas frentes de acesso preferencial ao mercado europeu. A chamada Cota Hilton, mecanismo histórico já existente antes do acordo, previa tarifa de 20% para cortes nobres brasileiros. Com a entrada em vigor do tratado, essa tarifa foi reduzida a zero.
Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, as exportações fora da Cota Hilton estavam sujeitas à tarifa de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Agora, passam a recolher tarifa intracota de 7,5%.
No caso das importações, as seis licenças emitidas autorizam operações de chocolates, tomates e queijos originários da União Europeia. Para os queijos, já há redução tarifária inicial prevista no acordo, com a alíquota passando de 28% para 25,2% dentro da preferência negociada. Para produtos como tomate e chocolate, as reduções tarifárias ocorrerão de forma progressiva a partir de 2027, mantendo-se, neste primeiro ano de vigência (“ano zero”), as mesmas tarifas atualmente aplicadas.
As operações foram viabilizadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio, que regulamentaram os procedimentos operacionais para utilização das cotas tarifárias no comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia. As normas, posteriormente alteradas pelas Portarias nº 494 e nº 495, estabeleceram critérios e regras para a administração das cotas.
Comércio sem restrições quantitativas
Desde 1º de maio, a maior parte do comércio entre os dois blocos passou a operar com redução ou eliminação tarifária, sem restrições quantitativas e sem necessidade de utilização de cotas. Por isso, mais de 5 mil linhas tarifárias, o equivalente a 54,3% do universo tarifário, já passaram a contar com tarifa zero para ingresso na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, equivalentes a 11% do total, também já operam com tarifa zero para produtos europeus.
Para usufruir dos benefícios tarifários previstos no acordo, basta aos operadores seguir os procedimentos ordinários de comércio exterior e comprovar a origem da mercadoria, conforme as regras negociadas entre as partes.
No caso específico dos produtos sujeitos a cotas tarifárias — que representam parcela reduzida do comércio bilateral, cerca de 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, a utilização das preferências exige procedimentos específicos de licenciamento e certificação no âmbito do Portal Único Siscomex.
Toda a regulamentação necessária, bem como os ajustes operacionais e sistêmicos para implementação dessas operações, foi concluída a tempo da entrada em vigor do acordo. O sistema já opera plenamente para recepção, processamento e emissão das licenças vinculadas às cotas tarifárias previstas no tratado.
Implementação do Acordo
As cotas tarifárias integram o conjunto de instrumentos negociados no Acordo Mercosul–União Europeia para ampliar o comércio bilateral, garantir previsibilidade regulatória e ampliar o acesso a mercados estratégicos.
O Portal Único Siscomex já opera plenamente para receber e processar os pedidos relacionados às cotas tarifárias do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo segurança operacional, previsibilidade e fluidez às operações de comércio exterior.
No caso brasileiro, a operacionalização ocorre por meio do Portal Único Siscomex, onde importadores e exportadores registram os pedidos de licença vinculados às cotas previstas no acordo.
Confira mais informações sobre o Acordo Mercosul–União Europeia.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

























