O Ministério da Educação (MEC) concede a bolsa permanência aos estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19/2011, o benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 e destina-se, exclusivamente, ao custeio de despesas educacionais de alunos matriculados em cursos com carga horária mais extensa.
Quem tem direito ao benefício – Para receber o auxílio financeiro, o estudante deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- Estar em utilização de bolsa integral do Prouni;
- Estar matriculado em curso presencial de turno integral, com prazo mínimo de integralização de seis semestres (três anos);
- Estudar em curso que apresente carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula.
A carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso (em horas) e o resultado da multiplicação do prazo mínimo para integralização (em anos) por 200 dias letivos.
Regras – O valor é depositado exclusivamente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, devendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas “operação 023” da Caixa.
É vedada a acumulação da bolsa permanência com outras bolsas de mesma natureza voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa. O recebimento é retido em caso de suspensão da bolsa do Prouni ou encerrado, caso ocorra o encerramento do benefício principal ou transferência para curso sem turno integral.
A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Como solicitar o auxílio – Não há uma plataforma única padronizada para a inscrição inicial. O estudante interessado deve procurar diretamente a coordenação do Prouni na instituição de ensino superior onde estuda para verificar a elegibilidade de seu curso e dar início aos procedimentos internos.
Caso esteja apto, o aluno assina o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador da instituição, comprovando os dados bancários exigidos. O coordenador realiza o cadastramento no Sisprouni e emite, mensalmente, a relação dos beneficiários até o dia 15 de cada mês.
Prouni – Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) a cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. Os processos seletivos do programa ocorrem duas vezes ao ano e têm como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
























