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Avança proposta que dá prioridade no fomento ao patrimônio cultural imaterial

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Expressões culturais reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Brasil poderão ter prioridade nas políticas públicas de fomento. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta quarta-feira (12), em primeiro turno, texto substitutivo do senador Camilo Santana (PT-CE) ao Projeto de Lei (PL) 3.061/2024, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposta ainda precisa passar por turno suplementar de votação na própria comissão.  

O patrimônio cultural imaterial reúne práticas, saberes e expressões transmitidos entre gerações e considerados referências para a identidade e a memória de diferentes grupos da sociedade. Pelo texto aprovado, terão prioridade no fomento as expressões que sejam objeto de processo federal de registro, já concluído ou ainda em andamento. O relatório explica que esse reconhecimento passa por um processo técnico conduzido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).  

Alcance

O apoio poderá ocorrer por diferentes mecanismos, como editais específicos, linhas exclusivas dentro de editais, cotas e bônus de pontuação. Também poderão ser adotados procedimentos diferenciados para a execução dos instrumentos de fomento ou para a prestação de contas, além de outros mecanismos semelhantes. A mudança será incluída na lei que instituiu o Sistema Nacional de Cultura e entrará em vigor na data da publicação, caso o projeto seja transformado em lei.  

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O substitutivo de Camilo Santana restringiu o alcance da proposta original. O projeto de Rogério Carvalho previa prioridade tanto para expressões reconhecidas como patrimônio cultural quanto para manifestações declaradas por lei como parte da cultura nacional. Também propunha mudanças na Lei Rouanet e no Marco Regulatório do Fomento à Cultura. 

A versão aprovada concentra a alteração na lei do Sistema Nacional de Cultura e limita a prioridade às manifestações submetidas ao processo federal de registro do patrimônio cultural imaterial.  

Segundo o relator, a diferença se justifica porque o registro como patrimônio cultural imaterial envolve análise técnica. O parecer afirma que as pesquisas podem durar anos e produzir extensa documentação sobre a manifestação analisada. Já o reconhecimento de uma atividade como manifestação da cultura nacional por meio de lei não passa necessariamente pelo mesmo processo técnico-administrativo.  

O senador informou que a mudança foi elaborada após diálogo com o Ministério da Cultura e o Iphan. Para ele, o substitutivo preserva o mérito da proposição inicial, ao mesmo tempo em que mantém as regras já existentes na Lei Rouanet e no Marco Regulatório do Fomento à Cultura.   

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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