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Acusado de homicídio qualificado vai a júri popular após recurso negado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Acusado de homicídio qualificado teve negado o pedido para evitar julgamento popular e continuará respondendo pelas qualificadoras motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • O entendimento foi de que há indícios suficientes para que o caso seja decidido pelo Tribunal do Júri.

Acusado de matar um homem a tiros em Colniza, a 1.041 km de Cuiabá, um réu continuará respondendo por homicídio qualificado perante o Tribunal do Júri após ter recurso negado em Segunda Instância.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O processo trata de homicídio qualificado por motivo fútil e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal. A defesa pede a absolvição sumária, alegando que o acusado agiu em legítima defesa, e solicitou ainda a exclusão das qualificadoras.

Segundo os autos, a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais e outros documentos. Também há indícios suficientes de autoria, inclusive com a admissão de que o réu efetuou disparos que causaram a morte.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a decisão de pronúncia não representa condenação, mas apenas reconhecimento de que há provas mínimas para submeter o caso ao julgamento popular. Nessa fase, não é exigida certeza sobre a culpa, mas sim indícios consistentes de autoria e comprovação do fato.

Sobre a alegação de legítima defesa, o magistrado afirmou que não há provas inequívocas de que o acusado tenha agido para repelir agressão atual ou iminente, nem de que a reação tenha sido proporcional. Diante das dúvidas, a controvérsia deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Quanto às qualificadoras, o entendimento foi de que elas só podem ser afastadas nessa etapa quando forem claramente improcedentes, o que não ocorreu. Existem elementos que, em tese, podem sustentar tanto o motivo fútil quanto o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Processo nº 0001810-13.2017.8.11.0105

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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