As cantinas escolares da rede estadual de Mato Grosso deverão incluir opções de alimentos para pessoas com alergias ou necessidades alimentares específicas. A orientação que se baseia na lei nº 11.343/2021, fruto de um projeto de autoria do deputado Dr. Eugênio (Republicanos), foi incluída no novo guia da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sobre comercialização de alimentos nas unidades estaduais.
O guia da Seduc é voltado para as unidades da rede estadual e reúne uma diversidade de diretrizes sobre a comercialização de alimentos no ambiente escolar. Além da alimentação inclusiva, o documento busca promover hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes, orientando a inclusão de itens com ingredientes naturais e a redução dos industrializados.
Na lista de alimentos proíbidos, estão itens como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, biscoitos recheados e outros produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
Além disso, o documento reforça a inclusão de opções seguras para pessoas com alergias ou intolerâncias alimentares, conforme a lei nº 11.343/2021. De autoria do deputado Dr. Eugênio, esse dispositivo legal institui o Programa Alimentação Inclusiva nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso.
O texto garante a disponibilização de opções de alimentos seguros para pessoas que tenham necessidades alimentares específicas. Incluem nessa lista os intolerantes a lactose ou glúten, pessoas com alergias a certos alimentos, diabéticos e autistas.
Para o deputado Dr. Eugênio, o guia contribui de forma determinante com a saúde dos jovens e ainda promove a alimentação inclusiva, com opções seguras para pessoas alérgicas e intolerantes.
“O Estado está dando um passo importante na nutrição dos nossos jovens, que, com certeza, vai refletir na saúde deles em curto e longo prazo. Fico feliz que o guia da Seduc tenha incluído diretrizes sobre pessoas com necessidades alimentares específicas. Isso mostra que o Governo está se esforçando para implementar a legislação que nós propomos. O cumprimento dessa lei é fundamental para a garantia de inclusão e segurança alimentar a todos os estudantes”, destacou.
Fonte: ALMT – MT






















