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Fies 2026: iniciada pré-seleção da lista de espera

Foto: Divulgação/MEC

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O Ministério da Educação (MEC) começou, na quinta-feira, 26 de fevereiro, a convocação dos candidatos, por meio da lista de espera, do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. Até o dia 10 de abril, o MEC poderá convocar os estudantes participantes da lista. Todos os inscritos que não foram pré-selecionados na chamada regular, foram incluídos, automaticamente, na lista de espera. Para saber se foi pré-selecionado nesta etapa, o candidato deve acompanhar, durante esse período, as convocações do MEC, que são divulgadas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.  

Os pré-selecionados devem realizar as demais etapas definidas no Edital nº 3/2026, que rege o atual processo seletivo, começando pela complementação das informações da inscrição, que é realizada na página do Fies, no prazo de até três dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da data da convocação. Depois disso, é obrigatório validar a documentação exigida na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado e, por último, também validar no banco os dados solicitados para a assinatura do contrato. Os prazos de todas essas etapas devem ser rigorosamente observados para evitar a perda da vaga.   

Como funciona a convocação – o candidato é pré-selecionado pela lista de espera quando a vaga não é ocupada na chamada regular ou quando ela volta para o sistema por não ter sido ocupada durante convocações anteriores da lista de espera. Dessa forma, aquela mesma vaga é ofertada para o próximo estudante da lista, de acordo com a ordem de classificação. A não ocupação da vaga ocorre quando o pré-selecionado não consegue concluir quaisquer das etapas que antecedem a assinatura do contrato ou, até mesmo, por não manter o interesse pela vaga.   

A participação do candidato na lista de espera assegura apenas a expectativa do direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu, mas está condicionada à disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, de acordo com o tipo de vaga e a modalidade de concorrência.  

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De acordo com o edital, as instituições devem divulgar, em suas páginas na internet e afixaçar em local de grande circulação de estudantes, a relação dos estudantes pré-selecionados por cursos e turnos de cada local de oferta.  

Confira o cronograma do Fies para o 1º semestre de 2026:  

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Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação ativa. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.  

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso seja identificada, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.  

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No caso dos candidatos às vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, eles deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).   

Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem a oportunidade de garantir suas vagas do Fies. 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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