Pesquisar
Close this search box.

Governo federal atua para dar prioridade à Lei de Igualdade Salarial no STF

publicidade

O Ministério das Mulheres acompanha a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade na inclusão, na pauta de julgamentos, das ações sobre a Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens (Lei 14.611/2023).

Na manifestação, a AGU defende a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial e sustenta que o julgamento é fundamental para garantir segurança jurídica à política pública que busca combater as desigualdades remuneratórias no país. O órgão destacou ainda que a norma está em conformidade com a Constituição e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre igualdade de remuneração (1951), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) relacionados à igualdade de gênero e ao trabalho decente.

Ações

O STF vai julgar duas ações que contestam dispositivos da lei, além do decreto e da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que a regulamentaram (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023), e uma terceira ação que defende a constitucionalidade da legislação. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7612 e 7631 foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, respectivamente. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores.

Leia Também:  Parceria entre Ministério das Mulheres e MCTI fortalece ações por igualdade, proteção e inclusão feminina

Desigualdade persistente

Os dados do 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial divulgados em março deste ano revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. Entre as mulheres negras, a desigualdade chega a 47,5% em relação aos homens não negros.

Em termos globais, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que analisa continuamente a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, concluiu existir uma distância de 68,6% na remuneração entre os gêneros. Além disso, o relatório indicou que, na atual velocidade de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres no mundo.

As barreiras salariais às mulheres, de acordo com os estudos citados, incluem discriminação no trabalho, assédio, dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e problemas com a disponibilidade de creches. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no Brasil, em média, os homens gastam 11 horas semanais em tarefas domésticas, enquanto as mulheres gastam quase 17 horas.

Leia Também:  Ministério das Cidades faz visita às obras, entrega casas e assina atos no oeste paraense

4º Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres irão divulgar, em setembro, o 4º Relatório de Transparência Salarial, que dará visibilidade às desigualdades entre mulheres e homens no mercado de trabalho. Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para enviar informações no portal Emprega Brasil. 

Mais de 54 mil empresas estão obrigadas a prestar as informações. O relatório será elaborado a partir dos dados fornecidos e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.

Sobre a Lei

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

Fonte: Ministério das Mulheres

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide